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domingo, 9 de novembro de 2014

De como governo e autarquias são criativos quando se trata de criar impostos


Estamos sujeitos ao monopólio do Estado...e das autarquias. Basta ter uma caneta e papel e o Diário da República para lançar um novo imposto. A criatividade não pára: taxa verde, taxa de proteção civil (em Portimão), taxa de turismo (já existiu em Aveiro e não se sabe se virá a existir em Lisboa), e outras que desconheço mais as que poderão aparecer no futuro.

É sempre mais fácil lançar uma nova taxa (com designação "maquilhada" para ser defensável) do que reduzir os custos da organização e entrar em conflito com corporações profissionais com (muita) voz na comunicação social e, claro, com o tribunal constitucional.


domingo, 1 de dezembro de 2013

Alterar a Constituição



"É necessário ainda mudar as instituições que enquadram novas políticas. A Constituição portuguesa, sejamos claros, não protege as gerações futuras referidas, aliás, apenas uma vez. Deveria assumir dignidade constitucional o princípio da equidade intergeracional ligado com três dimensões fundamentais: ambiental e de recursos naturais, Segurança Social e dívida publica. Poderia ainda consagrar a existência de um provedor das gerações futuras e dos recursos naturais. Porém, não deveria quantificar vinculativamente o limite ao défice, mas deveria referir explicitamente que o rácio da dívida no produto não deveria exceder os 60%. A discricionariedade interpretativa dos juízes do Constitucional manter-se-ia, mas haveria agora uma necessidade de considerarem explicitamente os interesses das gerações vindouras."

Paulo Trigo Pereirahttp://www.publico.pt/economia/noticia/o-segundo-resgate-1614582

domingo, 12 de maio de 2013

Corte retroativo nas pensões é inconstitucional diz Jorge Miranda

Segundo Jorge Miranda (constitucionalista) o corte retroativo de pensões é inconstitucional. Não discuto, não sou constitucionalista apesar de já ter percebido que podem existir múltiplas interpretações da Constituição.

Parece-me é que vivemos, nos últimos anos, sob regras absolutamente imorais e, eventualmente, inconstitucionais (o que não posso afirmar, porque não sou constitucionalista, limito-me a tentar olhar para as questões com "olhos" de bom senso).

Preto no branco, ficamos a saber que o calculo do valor das pensões diferia e era (e continua a ser) claramente mais vantajoso  na Caixa Geral de Aposentações (CGA) em relação à Segurança Social (SS). Quer dizer, o valor das pensões de reforma de ex trabalhadores da função pública é, em média, claramente superior ao valor das pensões de reforma de ex trabalhadores do sector privado, em larga medida porque as regras de calculo foram sempre mais generosas: no Estado, as pessoas aposentaram-se durante muito tempo com o último salário, enquanto no privado eram os melhores dez dos últimos quinze anos. Outra fonte de desigualdade é que os descontos do sector público eram mais baixos (10% contra 11%) e podiam reformar-se mais cedo.

Esta falta de equidade é gritante e prejudicou (e prejudica) milhares de pensionistas da SS (ainda não percebi porque os eméritos constitucionalistas não se referiram a esta situação - provavelmente, porque muitos deles são pensionistas da CGA). Só há uma forma de resolver este problema de falta de igualdade: é recalcular a pensão de reforma de todos os pensionistas da segurança social de acordo com as mesmas regras que vigoravam na CGA no momento da sua aposentação e efetuar o pagamento retroativo da diferença do valor para a pensão atual de modo a repôr a justiça da situação. A partir daqui, deve ser definido um regime único para todos.

Já me disseram que isto é impossível porque custaria muito dinheiro ao Estado (quer dizer aos cidadãos contribuintes). Mas (segundo os próprios constitucionalistas) dinheiro não interessa. O que é relevante são os princípios, os direitos sociais, a equidade.

O aumento de IVA para 25% poderia trazer cerca de 500 milhões de euros por ano para esta causa. Claro, aumentar-se-ia o IRS e pagariamos todos mais impostos mas será isto verdadeiramente importante face à injustiça que reparariamos? 

domingo, 9 de dezembro de 2012

Desigualdades que nunca foram levadas a tribunal constitucional

"933 são os pensionistas da Segurança Social com pensões acima de €5 mil. Uma pequena gota no universo de 2,92 milhões de reformados portugueses por velhice e invalidez e sobretudo se comparados com os 87,2% (1,881 milhões) que, segundo Bagão Félix, recebem até €500 de pensão. Os números reduzem-se drasticamente à medida que se sobe nos escalões: 169 mil pessoas (7,8%) recebem entre €500 - €1000; 93 mil (4,3%) entre €1000 - €2500.
Nos pensionistas do Estado (Caixa Nacional de Aposentações) é o inverso: apenas 21,1% têm pensões até €500. São 95 mil pessoas, num total de 453 mil aposentados. Entre €500 - €1000 são 38,5% e entre €2.500 - €4.000 são 10,3%. Mais de €4.000, o escalão mais elevado só auferem 1,2%, isto é, 5.235 pessoas."

Retirado de jornal Expresso edição de 8 de dezembro de 2012

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Inconstitucional é o IVA a 23%

O que será inconstitucional?

A retirada de subsídios aos funcionários públicos ou uma taxa de IVA a 23%? Qual o serviço prestado pelo Estado quando numa transacção comercial cobra 23% apenas pela simples concretização de um acto de compra / venda entre duas pessoas / entidades?

Porque razão um desempregado, um reformado, um trabalhador que aufere o salário mínimo paga 23% ao Estado quando compra, por exemplo, uma embalagem de óleo alimentar ou de manteiga?

Quando existir folga alimentar (se alguma vez existir) porque razão a prioridade deve ser repor os subsídios e não baixar os impostos (por exemplo, o IVA)?

Concordo com Daniel Bessa quando afirma no seu artigo de opinião no Expresso de 21 de Abril de 2012:

"Poderíamos, aliás, falar da reposição de outras coisas. Das taxas de IRS, de IRC e de IVA que eram mais baixas e que agora ninguém parece querer repor. Quando tem de escolher, a sociedade portuguesa está sempre do lado da despesa, nunca lhe ocorrendo, no entanto, que todas as áreas de despesa podem ser aumentadas (inclusive a reposição dos ditos subsídios) desde que outras sejam diminuídas."