Em reposta ao Económico, por e-mail, fonte oficial do Ministério das Finanças sublinha que o projecto de diploma do Governo “resulta no essencial de compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português”.
A mesma fonte refere que em causa está a directiva DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses
“Portugal encontra-se numa situação de incumprimento perante a União Europeia por ainda não ter sido transposta” esta directiva, salienta o Ministério das Finanças ao Económico.
De acordo com texto do veto do Presidente da República:
4. Relativamente a esta segunda parte do Diploma suscitaram-se objeções de vária natureza, colocadas por variados quadrantes políticos e institucionais:
1.º Que esse alargamento a portugueses ou outros residentes, incluindo sem qualquer atividade fiscal ou bancária fora de Portugal, não era imposto por nenhum compromisso externo.
Ou seja, falso e, diz o PR, inoportuno:
. Sem embargo da relevância que possa ser atribuída às diversas objeções enumeradas, a decisão tomada quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política.
Vivemos num tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica nacional.
O primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma muito sensível consolidação do nosso sistema bancário. O segundo, com ele intimamente associado, é o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura.
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