segunda-feira, 30 de abril de 2012

Inconstitucional é o IVA a 23%

O que será inconstitucional?

A retirada de subsídios aos funcionários públicos ou uma taxa de IVA a 23%? Qual o serviço prestado pelo Estado quando numa transacção comercial cobra 23% apenas pela simples concretização de um acto de compra / venda entre duas pessoas / entidades?

Porque razão um desempregado, um reformado, um trabalhador que aufere o salário mínimo paga 23% ao Estado quando compra, por exemplo, uma embalagem de óleo alimentar ou de manteiga?

Quando existir folga alimentar (se alguma vez existir) porque razão a prioridade deve ser repor os subsídios e não baixar os impostos (por exemplo, o IVA)?

Concordo com Daniel Bessa quando afirma no seu artigo de opinião no Expresso de 21 de Abril de 2012:

"Poderíamos, aliás, falar da reposição de outras coisas. Das taxas de IRS, de IRC e de IVA que eram mais baixas e que agora ninguém parece querer repor. Quando tem de escolher, a sociedade portuguesa está sempre do lado da despesa, nunca lhe ocorrendo, no entanto, que todas as áreas de despesa podem ser aumentadas (inclusive a reposição dos ditos subsídios) desde que outras sejam diminuídas."

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