O voto em branco é uma manifestação de vontade expressa do eleitor. Ou seja, o cidadão desloca-se à assembleia de voto para manifestar que não existe (na sua perspectiva) uma alternativa válida que mereça o seu voto.
É um voto deliberado e em consciência.
Neste sentido, deveria ter correspondência na representação na Assembleia da República sendo considerado para todos os efeitos.
Os votos em branco deveriam ser representados, proporcionalmente, por cadeiras vazias na Assembleia da República.
Sem comentários:
Enviar um comentário